Primeiro, é importante conhecer os tipos de benefícios por incapacidade, avaliar o benefício adequado para o seu caso e, principalmente, qual o benefício mais vantajoso.
Os benefícios por incapacidade são:
– Auxílio-doença: esse é um benefício concedido em razão de uma doença ou um acidente que impede temporariamente o retorno ao trabalho. Por exemplo, imaginemos que a Dona Maria, empregada doméstica, sofreu um acidente e quebrou o braço. Nesse caso, ela deveria solicitar ao INSS o benefício do auxílio-doença para que, durante o período em que estiver fazendo o tratamento médico, possa receber o benefício que é seu de direito e continuar pagando suas contas em dia.
– Auxílio-acidente: já este benefício é destinado ao trabalhador que sofreu um acidente ou foi acometido por uma doença em razão de seu emprego, ou, ainda, que tenha sofrido um acidente ou seja portador de uma doença, mesmo que não tenha relação com seu trabalho, que o prejudique ou impeça de exercer sua função. Para exemplificar, vamos imaginar que Cláudio, operário de uma fábrica, sofreu um acidente na empresa e quebrou a perna. A lesão de Cláudio foi tão grave, que infelizmente, sua perna nunca mais voltará a funcionar da mesma maneira. Com essa sequela permanente, Cláudio não poderá mais exercer sua função na fábrica onde trabalha. Neste caso, Cláudio deverá solicitar ao INSS o benefício do auxílio-acidente, que será pago até o momento em que ele se aposentar. Também é importante informar sobre as lesões por esforço repetitivo. Imaginemos que Manoel, montador de móveis, de repente se vê acometido de tendinite. Essa doença silenciosa foi desenvolvendo ao longo dos anos e, agora, impede que Manoel continue a exercer sua profissão. Nesta circunstância, Manoel também terá direito ao benefício do auxílio-acidente.
– Aposentadoria por invalidez: este benefício é concedido aos trabalhadores que se encontram totalmente incapacitados de exercer seu trabalho. Como exemplo, vamos imaginar que Ana, professora, sofreu um grave acidente de carro e ficou tetraplégica. Infelizmente Ana ficou completamente incapacitada de retornar ao seu trabalho ou exercer qualquer outra função. Neste caso, Ana deve solicitar ao INSS o benefício da aposentadoria por invalidez, que será pago até o final de sua vida.
Acha que a sua situação se enquadra em algum dos casos que comentamos acima? Se sim, clique no link e converse agora com um advogado especialista para avaliar seu caso e tirar todas as suas dúvidas.